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Santa Catarina

DECRETO Nº 670, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Nº 670/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

“Art.1º .....................................................................................

................................................................................................

VIA – 22 de abril, sexta-feira (ponto facultativo);

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Govenador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

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