Santa Catarina
DECRETO Nº 669, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Nº 669/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “e” e “h”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6280/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado