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Santa Catarina

DECRETO Nº 669, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Nº 669/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “e” e “h”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6280/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), o imóvel com área de 1.241,03 m2 (mil, duzentos e quarenta e um metros e três decímetros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 29.373 no Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, propriedade de Sueli Aparecida de Moraes Gheller.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à perfuração de poço e implantação de reservatório para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Curitibanos, obra integrante do Planejamento Hídrico de Santa Catarina.
Art. 2.
Fica a CASAN autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação e/ou a instituição de servidão administrativa do imóvel de que trata o art. 1º, bem como adotar as medidas necessárias à execução deste Decreto, observados o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e a sua programação orçamentária.
Parágrafo únicoA CASAN será representada, nos atos de desapropriação, por seu Diretor-Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a CASAN do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da Administração Pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da CASAN.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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