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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6688, de 28 de dezembro de 1978

Nº 6688/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.336, de 14 de julho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Dilermando Leão Colombelli e sua mulher e de Pedro Bernardi e sua mulher, uma área de terras com cerca de 10.000m² (Dez mil metros quadrados), situada na localidade de Iraceminha, Município de Cunha Porã, onde se encontra construído um estabelecimento escolar estadual.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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