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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6686, de 28 de dezembro de 1978

Nº 6686/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.601, de 03 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Angelina, uma área de terras com 240m² (Duzentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 269, de 27 de julho de 1978, destinada a construção de uma Unidade Sanitária, naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao sul, com terras de João Honorato de Campos; ao leste, com a Rua Manoel Lino Koerich; ao norte e oeste, com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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