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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6685, de 28 de dezembro de 1978

Nº 6685/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.128, de 20 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma área de terras com cerca de 752,70m² (Setecentos e cinquenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 587, de 18 de novembro de 1963, onde se acha construída a EE. RR. Clementina de Brito.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de trinta e nove (39,00) metros, com terras de Severo Honorato de Castro; ao sul, na extensão de trinta e nove (39,00) metros, com terras da doadora; ao leste, na extensão de dezenove (19,30) metros e trinta centímetros, com a Estrada Geral de Pântano do Sul; ao oeste, na extensão de dezenove (19,30) metros e trinta centímetros, com terras de Olga Barbosa.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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