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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 667, de 2 de outubro de 1987

Nº 667/1987

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Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, a firmar convênio com Escolas de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o Artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autorizado a firmar convênios com as Escolas de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, com a ínterveniência da Federação Nacional das APAEs - Vice-Presidência - Região de Santa Catarina, para o aproveitamento de menores na sede do IPESC, em Florianópolis, e nas Agências no interior do Estado, na prestação de serviços compatíveis.

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Art. 2.
- O IPESC pagará às APAEs a importância de 1/2 (meio) salário mínimo, pelos serviços prestados por menor no período de 04 (quatro) horas diárias, acrescido dos encargos sociais.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto, correrão a conta do item 3131.01- Acordos e Convênios do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Fica revogado o Decreto nº 25.851, de 31 de maio de 1985 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 2 de outubro de 1987

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