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Santa Catarina

DECRETO Nº 664, de 17 de novembro de 2011

Nº 664/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SAR 3135/2011, SDR28 1301/2011, SDR30 1504/2011, SEA 3072/2011, 4519/2011 e 6881/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos aos seguintes Municípios:
ISão José do Cerrito: marca Massey Ferguson, modelo MF – 86 Retroescavadeira, ano de fabricação 2000, nº de série 86041319, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3412/2011;
IIAngelina: marca M.A., modelo Clark, placa LWT2042, ano de fabricação 1977, Chassi nº 4219A197BRC, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR), de São Joaquim, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3399/2011;
IIISão José do Cedro:
a)marca M.Benz, modelo LK 1313, placa LXD3460, ano de fabricação 1982, Chassi nº 34502112612703; e
b)marca M.Benz, modelo LK 1313, placa LWS5187, ano de fabricação 1982, Chassi nº 34502112612640, pertencentes à frota da SDR de Dionísio Cerqueira, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3398/2011;
IVErval Velho: marca Fiat, modelo Strada, placa CXZ4192, ano de fabricação 1999, Chassi nº 9BD278072Y2715558, pertencente à frota da SEA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3406/2011;
VSanta Terezinha: marca GM, modelo Corsa, placa MDB0032, ano de fabricação 1997, Chassi nº 9BGSE08NWVC673404, pertencente à frota da SEA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3342/2011; e
VIApiúna: marca GM, modelo Blazer, placa MCJ8821, ano de fabricação 2002, Chassi nº 9BG116AX02C413431, pertencente à frota da SEF, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3338/2011.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2011

Luciano Veloso Lima

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