Santa Catarina
DECRETO Nº 662, DE 29 DE JULHO DE 2024
Nº 662/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10449/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA
2024AP000047
REDUÇÃO
Recursos provenientes de superávit financeiro
80.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
04093 0910 015729 Aquisição/Construção do Edifício para expansão da
estrutura física do MPSC em Florianópolis
200.000
80.000.000
80.200.000