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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 662, de 19 de setembro de 1991

Nº 662/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere as competências atribuídas pelo Decreto nº 5.203, de 9 de agosto de 1990.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam transferidas para a Gerência de Apoio à Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, supervisionada pela Diretoria de Seguridade Social daquele órgão as competências de que trata o Decreto nº 5.203, de 9 de agosto de 1990.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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