Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 660, de 26 de setembro de 2007
Nº 660/2007
ADI STF 3982 – decisão monocrática: Ex positis, diante do não cabimento do meio processual escolhido para veicular a pretensão de direito formulada, e com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, não conheço a presente ação direta de inconstitucionalidade, em decisão final pelo STF, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 249, de 30/10/2017, transitada em julgado em 24/11/2017.
Estabelece diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de setembro de 2007