Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 660, de 13 de maio de 1976

Nº 660/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02812 de 12 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leonel de Oliveira Pinto e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Distrito de Ipoméia, Município de Caçador, destinada a construção de um Banheiro Carrapaticida.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com o Rio Preto.
Art. 2.
- A área em questão se acha registrada às fls. 236, do Livro n° 3-H, do Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo