Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6573, de 11 de março de 1991

Nº 6573/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 4.468/91-0,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 27.830,00m2 (vinte e sete mil oitocentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Ibirama, à Associação Beneficente e Filantrópica Hamônia.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao norte, em três linhas com 60,00m, 53,00m e 15,00m, com o caminho da estação; ao sul, em duas linhas com 90,00m e 150,00m, com terras de Paulo Aldinger; ao leste, em três linhas com 60,00m, 70,00m e 30,00m, com o caminho do fundo; ao oeste, em quatro linhas com 170,00m, 70,00m, 50,00m e 10,00 m, com terras de Paulo Aldinger.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário do Estado da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.940, de 06 de agosto de 1986.

Florianópolis, 11 de março de 1991

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo