Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 656, de 25 de julho de 2024
Nº 656/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5550/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.766 – O art. 8º do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º ..........................................................................................
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Florianópolis, 25 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda