Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 656, de 13 de maio de 1976

Nº 656/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Nova Erechim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05811, de 25 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Firma Loteamento Nova Erechim Ltda., uma área de terras com cerca de 7.400 m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), situada à rua Francisco Ferdinando Losina, no Município de Nova Erechim, onde se encontra construída a E. B. Rudolfo Luzina.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com uma rua sem denominação; ao sul, com terras da Municipalidade; ao leste, com a Avenida Independência.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo