Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6554, de 7 de março de 1991
Nº 6554/1991
Autoriza a alienação de imóvel que cita e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com as disposições previstas nos artigos 3º, item I e 4º, das Leis nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e no artigo 22, item X, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de março de 1991.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado