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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6554, de 7 de março de 1991

Nº 6554/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a alienação de imóvel que cita e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com as disposições previstas nos artigos 3º, item I e 4º, das Leis nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e no artigo 22, item X, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina autorizado a alienar, procedida a avaliação, a área de terras com 15.549,60 m2 (quinze mil, quinhentos e quarenta e nove vírgula sessenta metros quadrados), situada no Bairro Ipiranga, município de São José, destinada à execução de programas habitacionais de seus associados.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo se encontra matriculado sob o nº 4988 R-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José.
Art. 2.
- O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina será representado no ato, pelo seu Presidente ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de março de 1991.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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