Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6552, de 7 de março de 1991
Nº 6552/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com as disposições previstas nos artigos 3º, item I e 4º, das Leis nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e no artigo 22, item X, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina autorizado a alienar, procedida avaliação, a área de terras com 18.326,61 m2 (dezoito mil, trezentos e vinte e seis vírgula sessenta e um metros quadrados), situada na Estrada Geral do Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis, destinada à execução de programas habitacionais de seus associados.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo se encontra matriculado sob n 3200 R-1, no Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
- O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Presidente ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de março de 1991.
Governador do Estado