Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 655, de 17 de novembro de 2011
Nº 655/2011
ALTERAÇÃO 2.881 – O Anexo 1 fica acrescido da Seção LVI com a seguinte redação:
“Seção LVI
Dos Fármacos e Medicamentos Derivados de Plasma Humano.
(Convênio ICMS 103/11)
(Anexo 2, art. 2º, LXXI, e art. 3º, LV)
1. Fármacos:
1.1. Albumina Humana, NCM/SH 3504.00.90;
1.2. Concentrador de Fator IX, NCM/SH 3504.00.90;
1.3. Concentrado de Fator VIII, NCM/SH 3504.00.90;
1.4. Concentrado de Fator VIII, NCM/SH 3504.00.90;
1.5. Concentrado de Fator VIII, NCM/SH 3504.00.90;
1.6. Concentrado de Fator de Von Willebrand, NCM/SH 3504.00.90;
2. Medicamentos:
2.1. Soroalbumina humana a 20% – Frasco Ampola 200mg/ml, NCM/SH 3002.10.37;
2.2. Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI, NCM/SH 3002.10.39;
2.3. Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI, NCM/SH 3002.10.39;
2.4. Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI, NCM/SH 3002.10.39;
2.5. Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI, NCM/SH 3002.10.39;
2.6. Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI, NCM/SH 3002.10.39;”
ALTERAÇÃO 2.882 – O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.883 – O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXIV com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.884 – Os incisos XXXVII e XLII do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
...................................................................................
XXXVII - até 30 de abril de 2014, a saída de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II e 38, II do Regulamento (Convênios ICMS 116/98, 10/01, 51/01, 127/01, 119/03, 40/07 e 104/11);
...................................................................................
XLII - até 30 de abril de 2014, a saída dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I e II, do Regulamento (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07 e 104/11);
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.885 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXXI com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
...................................................................................
LXXI - de saída dos fármacos e medicamentos derivados do plasma humano relacionado no Anexo 1, Seção LVI, coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), desde que (Convênio ICMS 103/11):
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.886 – Os incisos XXII e XXIII do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
.....................................................................................
XXIII - até 30 de abril de 2014, a saída dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I e II, do Regulamento (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07 e 104/11);
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.887 – O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LV com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
...................................................................................
LV - a entrada dos fármacos e medicamentos derivados do plasma humano relacionado no Anexo 1, Seção LVI, coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), desde que (Convênio ICMS 103/11):
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.888 – O caput do art. 53 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Nas operações internas e interestaduais com destino a este Estado com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da NCM/SH, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo imobilizado ou ao consumo (Convênio ICMS 92/11):
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.889 – O § 1º do art. 55 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.890 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LVII com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LVII
DA VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS A BORDO DE AERONAVES
(Ajuste SINIEF 07/11)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.891 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LVIII com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LVIII
DO RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS
(Ajuste SINIEF 11/11)
Florianópolis, 17 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO