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Santa Catarina

DECRETO Nº 655, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Nº 655/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5422/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000049

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

03091 0931 014021 Melhoria das instalações mobiliárias - FRJ 24.353.151 3.000.000 21.353.151

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

03091 0931 010532 Gestão de Sistemas Judiciais - FRJ 39.624.299 3.000.000 42.624.299

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020-2023 Alteração Atualizada

45022 005312 Obra executada / unidade 1,0 1,0 2,0

45022 005315 Obra executada / unidade 1,0 6,0 7,0

45022 005317 Obra executada / unidade 1,0 2,0 3,0

45022 005318 Obra executada / unidade 1,0 2,0 3,0

45022 009111 Obra executada / unidade 1,0 3,0 4,0

45022 011038 Obra executada / unidade 1,0 2,0 3,0

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