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Santa Catarina

DECRETO Nº 654, DE 25 DE JULHO DE 2024

Nº 654/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10168/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2024AP000045

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 12.092.020.718 31.000.000 12.061.020.718

03091 0928 012915 Construção do Fórum da comarca de Abelardo Luz - FRJ

11.705.656

1.500.000

10.205.656

03091 0928 014210 Reforma do Fórum da comarca de Balneário Camboriú - Fórum de Família - FRJ

4.592.000

250.000

4.342.000

Total 12.108.318.374 32.750.000 12.075.568.374

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

03001 0926 012930 Administração extraquadro e serviços terceirizados - TJ

34.282.461

31.000.000

65.282.461

03091 0928 006673 Construção do Fórum da comarca de Garuva - FRJ

8.849.569

1.750.000

10.599.569

Total

43.132.030

32.750.000

75.882.030

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