Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 654, de 15 de junho de 2020
Nº 654/2020
ALTERAÇÃO 4.115 – O Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescido da Seção XLVIII, com a seguinte redação:
“Seção XLVIII
Das Operações com Insumos e Aves entre os Estados de Santa Catarina e Paraná (Protocolo ICMS 05/18)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2184/2020,
DECRETA:
1. o número, a série e a data da Nota Fiscal de Produtor que acompanhou as mercadorias remetidas pelo produtor rural; e
2. a expressão “Protocolo ICMS 05/18”.
Florianópolis, 15 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda