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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 653, de 3 de setembro de 2003

Nº 653/2003

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas – Comitê Rio das Antas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.

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Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A área de atuação do Comitê Rio das Antas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio das Antas e seus tributários e, ainda, as bacias hidrográficas contíguas dos rios São Domingos, Iracema, Macaco Branco, Maria Preta, União e das Flores.

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Art. 3.
O Comitê Rio das Antas integra um total de 31 (trinta e um) Municípios.

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§ 1ºFicam abrangidos da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santas Catarina – AMEOSC, os seguintes Municípios:

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IAnchieta;
IIBandeirante;
IIIBarra Bonita;
IVBelmonte;
VDescanso;
VIDionísio Cerqueira;
VIIGuaraciaba;
VIIIGuarujá do Sul;
IXIporã do Oeste;
XItapiranga;
XIMondaí;
XIIPalma Sola;
XIIIParaíso;
XIVPrincesa;
XVSanta Helena;
XVISão João do Oeste;
XVIISão José do Cedro;

XVIII - São Miguel do Oeste;

XIXTunápolis.

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§ 2ºFicam abrangidos da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, os seguintes Municípios:

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IRomelândia;
IIFlor do Sertão;
IIIRiqueza;
IVIraceminha;
VCaibi;
VIPalmitos;
VIICunha Porã;
VIIIMaravilha;
IXTigrinhos;
XSão Miguel da Boa Vista;
XISanta Terezinha do Progresso;
XIICampo Erê.

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Art. 4.
O Comitê Rio das Antas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:

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I40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a)2 (dois) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional;
b)1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;
c)1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste;
d)1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste;
e)2 (dois) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA;
f)1 (um) da Seara Alimentos S.A.;
g)1(um) do Laticínios Cedrense Ltda.;
h)1(um) do Laticínios Santa Helena Queijos Finos Ltda;
i)1 (um) da Cooperativa Central Reforma Agrária S/C – COOPEROESTE;
j)1 (um) da Cooperativa Regional Alfa Ltda. – COOPERALFA;
l)1 (um) da Companhia de Águas e Turismo de São João do Oeste;
m)1 (um) da Trilha Turismo e Aventura;
n)1 (um) do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA;
o)1 (um) da Cooperativa Regional A1 – COOPER A1;

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II40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a)1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;
b)1 (um) da Cooperativa de Crédito Itapiranga – CREDI ITAPIRANGA;
c)1 (um) da Associação de Defesa da Vida de São José do Cedro – ADEVI;
d)1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;
e)2 (dois) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;
f)1 (um) da Agência de Desenvolvimento Sem Fronteiras;
g)2 (dois) da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
h)2 (dois) da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC;
i)2 (dois) da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS;
j)1 (um) da Organização Regional de Turismo Caminhos da Fronteira – ORT;
l)1 (um) da Associação Três Fronteiras;
m)1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza de Iporã do Oeste – ASSANIO.

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III20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a)1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste;
b)1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha;
c)1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;
d)1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI;
e)1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
f)1 (um) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Curadoria do Meio Ambiente;
g)1 (um) da Polícia Ambiental – 11o Batalhão – São Miguel do Oeste;
h)1 (um) do Colégio de Educação Profissional Getúlio Vargas – CEDUP-GV.

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Parágrafo únicoAssegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio das Antas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

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Art. 5.
A Secretaria Executiva do Comitê do Rio das Antas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho com representantes das seguintes instituições:

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I1 (um) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;
II1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS;
III1 (um) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
IV1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;
V1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;
VI1 (um) da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC;
VII1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;
VIII1 (um) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA.

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Art. 6.
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê do Rio das Antas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e encaminhar, posteriormente a este órgão para a devida aprovação.

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Art. 7.
As reuniões ordinárias do Comitê Rio das Antas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de setembro de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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