O Comitê Rio das Antas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
I40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a)2 (dois) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional;
b)1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;
c)1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste;
d)1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste;
e)2 (dois) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA;
f)1 (um) da Seara Alimentos S.A.;
g)1(um) do Laticínios Cedrense Ltda.;
h)1(um) do Laticínios Santa Helena Queijos Finos Ltda;
i)1 (um) da Cooperativa Central Reforma Agrária S/C – COOPEROESTE;
j)1 (um) da Cooperativa Regional Alfa Ltda. – COOPERALFA;
l)1 (um) da Companhia de Águas e Turismo de São João do Oeste;
m)1 (um) da Trilha Turismo e Aventura;
n)1 (um) do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA;
o)1 (um) da Cooperativa Regional A1 – COOPER A1;
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II40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a)1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;
b)1 (um) da Cooperativa de Crédito Itapiranga – CREDI ITAPIRANGA;
c)1 (um) da Associação de Defesa da Vida de São José do Cedro – ADEVI;
d)1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;
e)2 (dois) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;
f)1 (um) da Agência de Desenvolvimento Sem Fronteiras;
g)2 (dois) da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
h)2 (dois) da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC;
i)2 (dois) da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS;
j)1 (um) da Organização Regional de Turismo Caminhos da Fronteira – ORT;
l)1 (um) da Associação Três Fronteiras;
m)1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza de Iporã do Oeste – ASSANIO.
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III20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a)1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste;
b)1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha;
c)1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;
d)1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI;
e)1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
f)1 (um) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Curadoria do Meio Ambiente;
g)1 (um) da Polícia Ambiental – 11o Batalhão – São Miguel do Oeste;
h)1 (um) do Colégio de Educação Profissional Getúlio Vargas – CEDUP-GV.
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Parágrafo únicoAssegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio das Antas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
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