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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 652, de 25 de setembro de 2007

Nº 652/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 289, de 17 de maio de 2007 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 289, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º ......................................................................

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[...]

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IVimóvel situado na Rodovia SC 401 – Ademar Gonzaga – Itacorubi – Município de Florianópolis, constituído de 1 (um) terreno com área total de 9.268,79 m2 (nove mil, duzentos e sessenta e oito metros e setenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 79.313, livro nº 2, folha 01, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00358 na Secretaria de Estado da Administração, destinado à instalação de Setor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2007.

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Florianópolis, 25 de setembro de 2007

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