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Santa Catarina

DECRETO Nº 651, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Nº 651/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 630, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 68265/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 8º .......................................................................................…

...................................................................................................…

IVaté 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

...................................................................................’ (NR)” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde, designado

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