Santa Catarina
DECRETO Nº 651, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Nº 651/2020
Altera o Decreto nº 630, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 68265/2020,
DECRETA:
“Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º .......................................................................................…
...................................................................................................…
...................................................................................’ (NR)” (NR)
Florianópolis, 5 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde, designado