São requisitos para participar do Programa CNH Emprego na Pista:Iquando se tratar de PPD nas categorias A e B ou de adição nas categorias A ou B: comprovar inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
IIter 18 (dezoito) anos ou mais na data do requerimento;
IIInão possuir registro de bloqueio ou impedimento, de natureza judicial ou administrativa;
IVsaber ler e escrever;
Vser domiciliado no Estado há pelo menos 2 (dois) anos;
VIpossuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e carteira de identidade ou documento equivalente;
VIIter 21 (vinte e um) anos ou mais na data do requerimento, quando se tratar de mudança para as categorias D ou E;
VIIIpossuir, no mínimo, 2 (dois) anos na categoria B ou 1 (um) ano na categoria C e não ter cometido mais de 1 (uma) infração de natureza gravíssima nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento, quando se tratar de categoria D ou E; e
IXnão estar cumprindo penalidade de cancelamento de permissão, suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH nem cumprindo penas por crimes cometidos na condução de veículo automotor previstos na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, respeitado o decurso dos prazos previstos no ordenamento jurídico.
Parágrafo únicoA comprovação do período de domicílio de que trata o inciso V do caput deste artigo se dará de acordo com o disposto na Lei federal nº 6.629, de 16 de abril de 1979, ou por meio da apresentação de:
Icontas de serviços públicos (água, luz, gás, internet etc.) emitidas previamente à inscrição no Programa;
IIcontratos de aluguel ou declarações do proprietário do imóvel de residência;
IIIdeclaração de Imposto de Renda;
IVcomprovantes de matrícula e frequência em instituições de ensino;
Vcomprovantes de emprego ou declarações de empregador;
VIextratos bancários;
VIICertificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
VIIICNH;
IXcorrespondências oficiais (cartas do Governo, correspondências de bancos etc.); ou
Xoutros documentos oficiais que comprovem o período de domicílio no Estado.