Santa Catarina
DECRETO Nº 646, DE 16 DE JULHO DE 2024
Nº 646/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº. 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4721/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.761 – O art. 51 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. ........................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda