Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 645, de 25 de janeiro de 1996
Nº 645/1996
Prorroga as disposições previstas no Decreto nº 610, de 29 de
dezembro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,
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DECRETA
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Florianópolis, 25 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA