Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 645, de 25 de janeiro de 1996

Nº 645/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga as disposições previstas no Decreto nº 610, de 29 de

dezembro de 1995.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam prorrogadas até 29 de fevereiro do corrente as disposições contidas no Decreto nº 610, de 29 de dezembro de 1995.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 25 de janeiro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo