Santa Catarina
DECRETO Nº 644, DE 16 DE JULHO DE 2024
Nº 644/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18289/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.692 – O art. 411 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.411. .....................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda