Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6439, de 15 de fevereiro de 1991
Nº 6439/1991
Introduz a Alteração 4ª no Regulamento do ITCMD - SC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n9 7.540, de 30 de dezembro de 1988 e
Considerando as disposições da Medida provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991,
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DECRETA:
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ALTERAÇÃO 4ª - O § 2º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 2º - A base de cálculo do imposto será atualizada, na data de seu efetivo pagamento, com base na evolução da Taxa Referencial Diária - TRD, desde o dia da ocorrência do fato gerador.”
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Florianópolis, 15 de fevereiro de 1991.
CASILDO MALDANER
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