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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 642, de 25 de outubro de 1999

Nº 642/1999

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Institui no âmbito do Conselho de Desenvolvimento de Santa Catarina - CDE-SC, o Comitê Catarinense para a Rodada de Negociações da Organização Mundial do Comércio pertinente ao Comércio Internacional de Bens Agrícolas e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
É instituído, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento, o Comitê Catarinense para a Rodada de Negociações da Organização Mundial do Comércio pertinente ao Comércio Internacional dos Bens Agrícolas.

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Art. 2.
Presidido pelo Secretário do Desenvolvimento Rural da Agricultura, serão convidados a integrar o Comitê, representantes:
Ido Setor Privado: Federações da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Organização das Cooperativas; dos Trabalhadores da Agricultura e da Indústria;
IIda Academia: Universidades do Estado, Federal e Comunitárias;
IIIdo Governo Federal: Delegacia do Ministério da Agricultura, do Banco do Brasil, e da EMBRAPA (Centro Nacional de Suínos e Aves de Concórdia).

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Art. 3.
O objetivo do Comitê é estudar e fazer presente às Autoridades Brasileiras que cuidam da Rodada de Negociações referida no art. 1o, ou onde for, as posições catarinenses pertinentes à matéria.

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Art. 4.
A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina.

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Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

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Florianópolis, 25 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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