Santa Catarina
DECRETO Nº 642, DE 16 DE JULHO DE 2024
Nº 642/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9752/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Ato Normativo PPA 2024AP000038
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
02001 0935 001882 Manutenção e desenvolvimento de tecnologias de
186.542.833
5.214.835
181.327.998
informação aplicadas ao controle externo
02001 0935 011134 Administração de pessoal e encargos
2.032.141.314
22.127.705
2.010.013.609
26001 0560 015219 Construção, ampliação, reforma, equipagem e
22.200.000
7.203.516
14.996.484
aquisições materiais para os CRAS
Total
2.240.884.147
34.546.056
2.206.338.091
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
02001 0935 001858 Manutenção e serviços administrativos gerais
281.184.870
11.412.870
292.597.740
02001 0935 001869 Capacitação de recursos humanos
22.207.949
5.214.835
27.422.784
02001 0935 011135 Reaparelhamento do Tribunal de Contas
26.848.949
10.714.835
37.563.784
26001 0560 015791 Atendimento de medidas judiciais
9.000.000
7.203.516
16.203.516
Total
339.241.768
34.546.056
373.787.824
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida
2024-2027
Alteração
Atualizada
26001 015791 Projeto apoiado / unidade
300,0
50,0
350,0