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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 642, de 11 de março de 2016

Nº 642/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71N da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0435/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração e Revitalização da Ponte Hercílio Luz.
Parágrafo únicoA Comissão de que trata este Decreto tem como objetivos sugerir ao Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) providências relativas às obras e aos projetos desenvolvidos para a restauração e revitalização da Ponte Hercílio Luz, bem como acompanhar essas obras.
Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto será composta pelo Presidente do DEINFRA, que a presidirá, e por representantes das seguintes entidades convidadas:
IConselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC);
IIAssociação Catarinense de Engenheiros (ACE);
IIIAssociação Catarinense dos Empresários de Obras Públicas (ACEOP);
IVAssociação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF);
VAssociação Catarinense de Consultores de Obras Públicas (ACCOP); e
VIFundação Catarinense de Cultura (FCC).
Parágrafo únicoA Comissão se reunirá quando convocada por seu Presidente.
Art. 3.
Os representantes da Comissão de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público e social.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 264, de 25 de maio de 2011.

Florianópolis, 11 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura

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