Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6414, de 18 de dezembro de 1978
Nº 6414/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.672, de 18 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Gabriel de Zorzi e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 3.000m² (Três mil metros quadrados), situada no Município de Coronel Freitas, onde se encontra construída a E. I. Linha Chapecó.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de sessenta (60,00) metros, com terras de Dorvalino Mascarello; ao sul, na extensão de sessenta (60,00) metros, com terras de Leocides de Sorzi; ao leste, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com o Lageado Antinhas; ao oeste, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado