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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6412, de 18 de dezembro de 1978

Nº 6412/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Biguaçú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.900, de 07 de julho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Izidoro da Silva e sua mulher, uma área de terras com cerca de 900m² (Novecentos metros quadrados), situada no Município de Biguaçú, onde se acha construída a E.I. Fazenda de Fora.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Albino Rosseng; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Estadual.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado

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