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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6409, de 18 de dezembro de 1978

Nº 6409/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.898, de 07 de julho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Belarmino Ricardo Costa e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no Município de Araranguá, onde se encontra construída a E. I. Campestre dos Soares.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de vinte (20,00) metros, com terras de Valdir Belarmino Costa; ao sul, na extensão de vinte (20,00) metros, com terras de Valdir Belarmino Costa; ao leste, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras dos doadores; ao oeste, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras de Valdeci Costa.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado

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