Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 64, de 12 de maio de 1987
Nº 64/1987
Dispõe sobre a exclusão da Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense - LADESC das atividades relativas ao Projeto Creches Domiciliares, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONSIDERANDO que nos Convênios celebrados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, visando à execução do Projeto Creches Domiciliares, no exercício de 1987, figura corno entidade interveniente a Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense - LADESC, à qual é conferido o desempenho de atividades relativas à prestação de orientação técnico-pedagógica e administrativa, bem como à realização da fiscalização financeira de recursos repassados a municípios e entidades privadas;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONSIDERANDO que a LADESC não dispõe de uma estrutura adequada e não mantém quadro de pessoal permanente que a habilite a executar as atividades técnicas e administrativas a que se obrigou;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONSIDERANDO que a legislação vigente não autoriza o Governo do Estado a outorgar a entidade privada não-governamental o exercício de tarefas de controle financeiro; e
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONSIDERANDO que a LADESC jamais pôde cumprir as atividades supracitadas, seja do ponto de vista operacional, seja do ponto de vista legal, motivo pelo qual elas sempre foram e vêm sendo desempenhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de maio de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>