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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 639, de 23 de janeiro de 1996

Nº 639/1996

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Inclui Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:

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IAcesso Campina da Alegria - BR-153, no Município de Vargem Bonita, com 5,5km de exten­são;
IIAcesso Siegel - SC-426, no Município de Agrolândia, com 1,4km de extensão;
IIIAcesso Barro Preto - SC-303, no Município de Capinzal, com 4,7km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, nas rodovias a que se refere o artigo anterior.

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Art. 3.
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao disposto neste Decreto.

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Art. 4.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orça­mento Geral do Estado.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de janeiro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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