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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 639, de 10 de julho de 2024

Nº 639/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz a Alteração 4.778 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8681/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.778 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.60. .......................................................................................

§ 1º.............................................................................................

...................................................................................................

XIVaté o 15º (décimo quinto) dia após o encerramento do período de apuração, nas operações sujeitas ao regime de que trata o art. 112 do Regulamento.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso IV do § 6º do art. 60 do Regulamento.

Florianópolis, 10 de julho de 2024.

MAURO DE NADAL

Governador do Estado, em exercício

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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