Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 639, de 10 de julho de 2024
Nº 639/2024
Introduz a Alteração 4.778 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8681/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.778 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.60. .......................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de julho de 2024.
MAURO DE NADAL
Governador do Estado, em exercício
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda