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Santa Catarina

<![if !vml]><![endif]>DECRETO Nº 633, de 17 de setembro de 2007

Nº 633/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 14668/076,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita Amigos da Fraternidade - SEAF, com sede no Município de Florianópolis, 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônios 5388 e 2970120.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração – SEA, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 984/2007.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de setembro de 2007

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Governador do Estado

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