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Santa Catarina

DECRETO Nº 631, de 3 de novembro de 2011

Nº 631/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 2.878 e 2.879 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.878 – O inciso II do art. 263-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 263-B. ...............................................................

.....................................................................................

IIà prestação de informações relacionadas à infraestrutura física e à movimentação de combustíveis dos postos revendedores de combustíveis automotores, conforme disposto em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

...................................................................................”

ALTERAÇÃO 2.879 – Fica revogado o parágrafo único do art. 263-B do Anexo 6.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de outubro de 2011.

Florianópolis, 3 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa

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