Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6308, de 05 de dezembro de 1978
Nº 6308/1978
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta no Processo nº 17.783, de 18 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João Heyse e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Distrito de Itaió, Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E. I. Baía de Itajaí.
Parágrafo único– o terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo coordenador Local de Educação.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do estado