Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6308, de 05 de dezembro de 1978

Nº 6308/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta no Processo nº 17.783, de 18 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João Heyse e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Distrito de Itaió, Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E. I. Baía de Itajaí.
Parágrafo único– o terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo coordenador Local de Educação.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo