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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6306, de 05 de dezembro de 1978

Nº 6306/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta no Processo nº 12.237, de 1º de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Beneficente São José, uma área de terras com cerca de 1.000m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Rio do Campo, destinada à construção de um posto de saúde.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de vinte e cinco (25,00) metros, com a Rua Padre Paulino; Fundos, na extensão de vinte e cinco (25,00) metros , com terras dos doadores; lado direito, na extensão de quarenta (40,00) metros , com terras de José Crema; lado esquerdo, na extensão de quarenta (40,00) metros , com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo coordenador Local de Educação.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do estado

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