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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 63, de 02 de fevereiro de 1976

Nº 63/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no município de Ipumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 00052, de 6 de janeiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jacir Camini e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Ipumirim, onde se encontra situada a E. I. de Pedras Brancas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Silvio Zancan; ao sul, com terras de Carilo Martini; ao leste, com terras de Otavio Comelli; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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