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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6294, de 04 de dezembro de 1978

Nº 6294/1978

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Dispõe sobre a doação de uma área de terras à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. – ELETROSUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n° 15.215, de 24 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. – ELETROSUL, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 5.996,25m² (Cinco mil novecentos e noventa e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situada na localidade de Vila Rodrigues, Município de Tubarão.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras da donatária; ao sul, com a Avenida das Nações.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior será utilizado pela Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., para a implantação de parte da Usina Termoelétrica Jorge Lacerda III, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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