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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6293, de 04 de dezembro de 1978

Nº 6293/1978

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Dispõe sobre a doação de uma área de terras ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento – D.N.O.S.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.782, de 12 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar, ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento – D.N.O.S., uma área de terras de propriedade do Governo do Estado, com benfeitorias, medindo aproximadamente 4.643,75m² (quatro mil seiscentos e quarenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situada na localidade de Barragem do Garcia, Município de Angelina.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras do Governo do Estado; ao leste, com a estrada geral Angelina – Garcia; ao oeste, com a bacia de acumulação da Barragem do Garcia.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior será utilizado pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento para a ampliação de seu parque, e reverterá ao patrimônio do Estado se o donatário, no prazo de cinco anos contados da assinatura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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