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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6292, de 04 de dezembro de 1978

Nº 6292/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 16.949, de 06 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José, uma área de terras com cerca de 2.745,17m² (Dois mil setecentos e quarenta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.175, de 07 de agosto de 1978, destinada à construção de um Ginásio Coberto.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se encontra situado a Rua Fúlvio Vieira da Rosa, em Barreiros e se acha registrado sob nº R-1 5899, do livro 2/AF, pg.0010, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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