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Santa Catarina

DECRETO Nº 629, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Nº 629/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 114183/2022,

DECRETA:

Art. 1.
A Delegacia de Polícia do Município de Paial passa a integrar a circunscrição da 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Chapecó, ficando subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó, e desmembrando-se da 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Concórdia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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