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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 625, de 14 de junho de 2024

Nº 625/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 87088/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Geração Mais, rede privada de ensino, Município de São Lourenço do Oeste, mantido pela Geração Mais Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 057, aprovado em 08/04/2024;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Social Marista Caçador, rede privada de ensino, Município de Caçador, mantido pela Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC), Município de São Paulo/SP, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 059, aprovado em 08/04/2024;
IIIrenovar o credenciamento do Colégio Geração e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Colégio Beiramar Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 160/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 160, aprovado em 09/04/2024;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Serviço Social, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e da Comunicação, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 161 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 09/04/2024;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 162 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 09/04/2024;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Canoinhas pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 163 e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 09/04/2024; e
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas, ofertado no campus I pela FURB, mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 164 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 09/04/2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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