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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6241, de 31 de dezembro de 2002

Nº 6241/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Encerra a ordem numérica de Decretos do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica encerrada a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, editados no período de Governo compreendido entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002.

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Parágrafo únicoA partir desta data deverá ser iniciada nova numeração.

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Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 31 de dezembro de 2002.

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