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Santa Catarina

DECRETO Nº 620, de 25 de outubro de 2011

Nº 620/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 010, de 4 de janeiro de 2011, serão considerados ponto facultativo os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2.
Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 3.
A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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