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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 62, de 02 de fevereiro de 1976

Nº 62/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Campo Belo do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 17.481 de 5 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Sineval Branco e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 1.521 m² (Hum mil quinhentos e vinte e um metros quadrados), situada no Distrito de Cerro Negro, município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construída a E. I. Monte Alegre.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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